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  • Legislação [Lei Nº 233 de 30 de Dezembro de 1988]




Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representações de servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Ficam majorados em 100% (cem por cento), os vencimentos, os salários e gratificações de representação dos servidores municipais estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo Municipal.

          Os servidores incluido no Magistério público Municipal, criado pela Lei n°  210, de 10 de janeiro de 1987 não estão enquadrados no "caput" deste artigo.

            Para atender ao aumento das despesas autorizados por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

              esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de dezembro de 1988.


                Francisco Holanda Guedes
                Prefeito Municipal

                 

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